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CCT - 2023 Registrada no MTE

 

31/07/2023  

Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Eletro-Eletrônicas do Estado do Rio Grande do Sul  - Sindat-RS

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Informamos a todos os Representados do Sindat-RS que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 esta disponível para consulta e também no Ministério do Trabalho e Emprego devidamente registrada sob o número RS002750/2023


O pagamento das diferenças salariais e demais reajustes econômicos da CCT 2023/2024 deverão ser lançados na folha do mês de agosto


O TEXTO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM:  http://sindatrs.com.br/site/index.php/convencao-coletiva
Você também pode solicitar via e-mail ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) e/ou WhatsApp (5132862026)



Prezados representados,

“As diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção coletiva de trabalho 2023/2024, bem como, das demais cláusulas econômicas, deverão ser satisfeitas para todos os empregados na folha de pagamento do mês de agosto de 2023, com pagamento até o 5° (quinto) dia útil de setembro de 2023.”

Reajuste salarial:

Reajuste Salarial: 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento) nos pisos.

 

Mais informações:

PISOS SALARIAIS – Sindat-RS

A partir de 1º de maio de 2023:

I - Empregados em Geral

Office-boy e limpezaa) Office-boy e ocupados em serviços de limpeza (Copeiro, faxineiro, limpador, auxiliar de limpeza, servente de limpeza) e jovens aprendizes: R$ 1.421,58 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos);

Auxiliar Técnico b) Auxiliar Técnico em Eletrônica e Informática (empregados que exerçam as atividades de montagem e desmontagem de aparelhos eletro-eletrônicos em geral, eletrodomésticos, informática, telefonia móvel e celular, higienização de peças, auxílio na montagem de porteiros eletrônicos e monitoramento de circuitos fechados de segurança e demais auxílios relacionados a serviços externos): R$ 1.493,27 (um mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e sete   centavos);

Recepção e adm c) Que percebam salário fixo, dentre eles os empregados de empresas prestadoras de serviço que exerçam suas atividades na sede de empresa tomadora de serviços, inclusive os que prestam serviços de portaria e de digitação, empregados de empresas de cobrança de pedágio: R$ 1.493,27 (um mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos);

Técnico d) Empregados que percebam salário misto ou comissões, inclusive para os empregados que exercem a função de técnico em eletrônica, técnico em informática, técnico mecânico, técnico em sonorização, técnico em manutenção de equipamentos hospitalares (empregados que exerçam as atividades de montagem e desmontagem de aparelhos eletro-eletrônicos em geral, eletro-domésticos, informática, telefonia móvel e celular, higienização de peças, auxílio na montagem de porteiros eletrônicos e monitoramento de circuitos fechados de segurança e demais auxílios relacionados a serviços externos) e os empregados que exercem a função de agente de segurança em empresas de tele alarme: R$ 1.662,43 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).

AUXÍLIO RANCHO
As empresas concederão aos seus empregados, uma vez por ano, um rancho no valor mínimo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a ser pago entre 1º de maio e 10 de dezembro de 2023,

iindependentemente do tempo de serviço.


VALES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO

II - Os empregadores representados pelo sindicato convenente fornecerão aos seus empregados que laboram em jornada de oito horas, a partir de 1º de maio de 2023, vales-refeição e/ou alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia trabalhado, independentemente do desconto estabelecido pela legislação do PAT.

Parágrafo Quarto - As diferenças no valor do vale referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023 deverão ser pagas aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês de setembro de 2023.

 

Mensagem do Sindat-Rs:

Destacamos que a negociação foi pautada na busca por um ponto de equilíbrio, visando atender às demandas do sindicato laboral, mesmo em meio a este momento difícil, sem comprometer ainda mais a capacidade financeira das mais de nove mil empresas que representamos.

Maiores informações e dúvidas referentes à convenção coletiva poderão solicitadas via e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

O Sindat-RS representa empresas de prestação de serviços em eletroeletrônicos do estado do Rio Grande do Sul, empresas que realizam serviços de: Manutenção, reparação, conserto e instalação.

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